Templo Espiritualista Universalista Caminhos de Aruanda
Estatuto de Organização Religiosa
Dispõe sobre o registro e regulamentação do Templo Espiritualista Universalista Caminhos de Aruanda como Organização Religiosa, nos termos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88, do Art. 44, IV, e ss. da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); da Lei 10.825/2003; para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; e demais normas aplicáveis; e dá outras providências:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º. O Templo Espiritualista Universalista Caminhos de Aruanda, fundada aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho, do ano de 2023, neste Estatuto designado “TEU”, é uma organização religiosa, sem finalidade lucrativa, com duração indeterminada e sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sita na Alameda das Tulipas, 126, bairro jardim Simus, CEP 18055-133, nos termos do Art. 44, IV, e ss. da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); para os efeitos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88; da alínea “b”, inc.VI, Art. 150, e seu §4.º, CRFB/88; e para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; da Lei 10.825/2003; e demais normas aplicáveis; tendo por objeto e fins:
I – Os estudos teóricos, experimentais e práticos da religião de umbanda, e de outras religiões espiritualistas;
II – A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios;
III – A assistência social e educacional;
IV – Divulgar a fé e os conhecimentos umbandistas e espiritualistas por todos os meios ao seu alcance;
Art. 2º. O TEU terá duração indeterminada.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o TEU adota os seguintes princípios e diretrizes:
I - Não haverá entre os associados e beneficiários de seus serviços, qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, cor, idade e/ou credo religioso, nem por quaisquer outras formas de discriminação;
II – Todos os cargos de diretoria e conselho são exercidos voluntária e gratuitamente, e os associados não fazem jus, nessa condição, a nenhuma remuneração de qualquer natureza;
III – Não haverá distribuição de lucros, dividendos, "pró-labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição, exceto na hipótese de reembolso por valores comprovadamente despendidos em prol da associação;
IV – Todas as receitas e despesas serão obrigatória e regularmente escrituradas, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V – Para manutenção das finalidades e dos objetivos do TEU, todos os recursos serão aplicados no território nacional.
Art. 4º. O TEU manterá seus órgãos e departamentos, na forma como dispuser seu Regimento Interno.
Art. 5º. O TEU reger-se-á por meio do presente Estatuto, pelo Regimento Interno a ser futuramente aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis, observada a legislação pátria.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Seção I - Dos Associados
Art. 6º. O TEU será integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos” e “Associados Colaboradores”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
I - Somente serão admitidos como Associados Efetivos, pessoas que já tenham atingido a maioridade civil, e estão ligados aos grupos de trabalhos do TEU, e que se proponham a trabalhar no estudo, difusão e prática dos princípios difundidos nesse estatuto.
II – Admite-se como sócio colaborador pessoas que já tenham atingido a maioridade civil e que apoiam os objetivos deste estatuto, mas não estão ligados a nenhum grupo de trabalho do TEU.
Art. 7º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo TEU, desde que observada a legislação pátria, em especial o disposto no Art. 50 e ss. da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Seção II - Da Admissão e do Desligamento
Art. 8º. A admissão do associado dar-se-á por meio do preenchimento de solicitação intitulada “Cadastro de Associados”, a qual deverá ser submetida à aprovação pelo Representante Legal da entidade ou pelo Vice-Presidente, em falta do primeiro, mas, em havendo comprovada necessidade, devendo ser posteriormente referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 9º. O desligamento do associado somente ocorrerá:
I - Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
III - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia geral especificamente convocada para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o TEU ou constituir infração aos deveres previstos no art. 11 deste Estatuto, observados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, com ou sem efeito suspensivo a critério da diretoria, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção III - Dos Direitos e Deveres
Art. 10°. São direitos dos Associados Efetivos:
I – Votar nas Assembleias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
II – Fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, das obras literárias à disposição e de outros recursos de ordem cultural;
III – Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo único – Aos Associados Colaboradores serão garantidos todos os direitos acima descritos, à exceção daquele disposto no inciso I deste artigo.
Art. 11°. São deveres dos Associados Efetivos e Colaboradores:
I – Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III – Informar a diretoria administrativa quaisquer mudanças de domicílio.
IV – Contribuir mensalmente, na forma do artigo 13 do presente Estatuto;
V – Cumprir fielmente os fins da instituição;
VI - Prestar ao TEU todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer sugerindo novos associados e colaboradores;
VII - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.
Seção IV - Da Contribuição
Art. 12°. Os Associados Efetivos e Colaboradores deverão contribuir mensalmente com os valores fixados por decisão majoritária da Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 13°. Os Associados Efetivos que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, dela ficarão isentos a critério de decisão majoritária da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os Associados Efetivos então dispensados da contribuição financeira, conforme disposto neste artigo, permanecerão com os mesmos direitos e deveres de que dispunham anteriormente ao pedido de isenção.
Art. 14°. O associado efetivo ou colaborador que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de três meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, o registro cancelado, salvo se a Diretoria conceder novo prazo.
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 15°. O patrimônio do TEU constituir-se-á de todos os bens móveis e imóveis, tangíveis ou intangíveis, que possua ou venha a possuir, sejam eles adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, fazendo-se necessário seu legal registro contábil.
Art. 16°. Constituem fontes de recursos do TEU:
I – Contribuições financeiras dos associados e colaboradores;
II – Subvenções financeiras do Poder Público e/ou convênios;
III – Doações, legados e aluguéis;
IV – Juros e rendimentos;
V – Promoções e eventos de cunho beneficente;
VI – Venda de produtos e/ou realização de serviços pelo TEU, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários, mas em qualquer caso, destituídos de finalidade lucrativa; exceto os de caráter religioso, cuja prestação será obrigatória, senão taxativamente gratuita.
Parágrafo único – Haverá uma caixa de coleta de donativos nas dependências do TEU, em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias pelos associados e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente escriturados.
Art. 17°. Os bens imóveis que venham a ser de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, e esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados por decisão majoritária da Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 18°. A Assembleia Geral, órgão soberano do TEU, será constituída pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada ano, no mês de janeiro, para aprovação das contas, e a cada quatro anos, nos termos do art. 29, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, por decisão majoritária da diretoria, ou ainda, por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto dos Associados Efetivos no pleno gozo de seus direitos.
Art. 19°. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;
II - reformar o presente Estatuto e resolver casos omissos;
III - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;
IV – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;
V – decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 20°. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
§ 1.º A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, divulgado nos meios de comunicação existentes entre o TEU e seus associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2.º Toda Assembleia Geral terá ata registrada em livro próprio.
§ 3.º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembleia Geral, o Presidente do TEU ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 19°, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário.
Seção II - Da Diretoria
Art. 21°. O TEU será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria será de quatro anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 22°. Competirá à Diretoria:
I – Dirigir e administrar o TEU, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – Desenvolver o programa de atividades do TEU;
III – Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - Decidir sobre medidas administrativas;
V – Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;
VII - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
IX – Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
X – Estabelecer e reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos da diretoria.
§ 1.º – A Diretoria enquanto órgão colegiado será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Secretário, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, principalmente as que digam respeito às contribuições dos associados, ou sobre o patrimônio, gastos, rendas, receitas e eventos da entidade, que sempre deverão ser precedidas de decisão colegiada da diretoria, por maioria de votos, exceto as de caráter urgente e/ou de cunho ordinário e normal, mas, em qualquer caso, devidamente escrituradas.
§ 2.º - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses para avaliação da situação econômico-financeira do TEU e de sua escrituração contábil-fiscal; para a prestação de contas pelo Tesoureiro, neste ato, também se fazendo necessária a presença dos membros do Conselho Fiscal; e para a solução de questões administrativas pendentes constantes de edital convocatório publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3.º - As reuniões da Diretoria serão registradas em ata e não poderão ser tratadas questões não constantes do respectivo edital convocatório.
Art. 23°. Competirá ao Presidente:
I – Representar a instituição em juízo ou fora dele;
II – Coordenar todas as atividades do TEU de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
III – Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
IV – Assinar com o Secretário a documentação do TEU;
V – Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI – Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;
VII – Organizar a representação do TEU junto ao órgão de unificação do Movimento Espiritualista correspondente.
Art. 24°. Competirá ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o nos eventuais impedimentos, cumulativamente com as suas atribuições;
II – convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
Art. 25°. Competirá ao Secretário:
I - Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
II – Assessorar o Presidente durante as reuniões;
III - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
IV - Assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;
V - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VI - Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
VII - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
VIII - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, se faltar menos de seis meses para o término do mandato presidencial;
IX – convocar a Assembleia Geral, para preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, no caso de vacância de ambos os cargos, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
Art. 26°. Competirá ao Tesoureiro:
I - Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria, bem como sua regular escrituração contábil;
II - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III - Efetuar, mediante necessária comprovação documental, os pagamentos autorizados;
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, mantendo-as sob seus cuidados, e/ou depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VI - Apresentar mensalmente o balanço patrimonial simplificado, além da demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 27°. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares, todos Associados Efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral.
§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato dos demais membros da Diretoria e será de quatro anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 28°. Competirá ao Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer sobre os balancetes financeiros mensais e no balanço anual, em sendo solicitado e necessário;
II – Impugnar as contas quando necessário;
III – Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV – Fiscalizar a gestão econômico-financeira do TEU.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Art. 29°. - A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de maio, sendo de quatro anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
I - Não será permitido o voto por procuração;
II - Somente poderá votar o Associado Efetivo que estiver quite com a Tesouraria;
III – Serão considerados eleitos os membros da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos Associados Efetivos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, ou por aclamação;
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se as houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e dará posse aos mesmos, que assumirão suas funções e mandato no primeiro dia do mês imediatamente subsequente, os quais assumirão o exercício a partir de então.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30°. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, pela simples condição anterior de associado.
Art. 31°. Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 32°. O ano associativo coincidirá com o ano civil.
Art. 33°. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espiritual e religioso do TEU, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 34°. A diretoria do TEU poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e/ou em seu Regimento Interno.
§ 1.º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem firmados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo TEU, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 35°. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar o TEU ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição, desde que autorizadas pela Assembleia Geral.
Art. 36°. Em caso de dissolução do TEU, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembleia Geral, o patrimônio será revertido em benefício de outra entidade espiritualista legalmente constituída, indicada pelo órgão do movimento espiritualista, e preferencialmente na mesma cidade do TEU.
Art. 37°. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendidos os requisitos nele previstos e à legislação pátria.
Art. 38°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
O presente Estatuto foi aprovado pela Reunião de Fundação, conforme ata em anexo, realizada em data de 21(vinte e um) de junho de 2023, e entra em vigor nesta data, firmando-se em três vias de igual e mesmo teor para que surtam seus jurídicos e esperados efeitos, destinando-se as duas primeiras ao necessário registro em cartório, e a última para arquivo da entidade.
Sorocaba, 21 de julho de 2023